Alterada a norma que regula a apresentação da ECD
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.510, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 6-11, mediante alteração da Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, estabelece:
– a dispensa de autenticação os livros da ECD (Escrituração Contábil Digital) das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais;
– a obrigatoriedade de adoção da ECD pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições; e
– o prazo para transmissão da ECD nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |