Fiscalização do trabalho temporário tem novas regras disciplinadas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11, a Instrução Normativa 114, de 5-11-2014, da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário.
A SIT ratifica entendimento assegurando, que no caso de rescisão pela empresa, sem justa causa, do contrato de trabalho do temporário, são devidas, dentre outras, as seguintes parcelas:
a) a indenização correspondente a 50% do valor do restante do contrato (artigo 479 da CLT);
b) a multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/90); e
c) a indenização do tempo de serviço , correspondente a 1/12 do último salário percebido, por mês de serviço (Lei 6.019/74).
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |