Fiscalização do trabalho temporário tem novas regras disciplinadas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 12-11, a Instrução Normativa 114, de 5-11-2014, da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário.
A SIT ratifica entendimento assegurando, que no caso de rescisão pela empresa, sem justa causa, do contrato de trabalho do temporário, são devidas, dentre outras, as seguintes parcelas:
a) a indenização correspondente a 50% do valor do restante do contrato (artigo 479 da CLT);
b) a multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/90); e
c) a indenização do tempo de serviço , correspondente a 1/12 do último salário percebido, por mês de serviço (Lei 6.019/74).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |