Alterada a IN que regula a instalação de medidores de produção de bebidas
A Instrução Normativa 1.517, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 27-11, altera a Instrução Normativa 869 RFB/2008, que estabelece normas sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.
Em decorrência da Lei 12.865, artigo 13, as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas poderão deduzir do PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção efetivamente paga no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |