Medidas de proteção ao trabalhador exposto ao fumo são regulamentadas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-12, a Portaria Interministerial 2.647 MS-MTE, de 4-12-2014, que regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos recintos coletivos fechados.
O descumprimento das determinações contidas na Portaria Interministerial 2.647 MS-MTE/2014 constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator a multa a partir de R$ 5.000,00, e/ou infração de natureza trabalhista, punida com multa que varia de R$ 670,89 a R$ 6.708,88, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |