ES esclarece sobre a dispensa de documentos fiscais para Microempreendedor Individual
O Decreto 6.513-R, de 29-9-2026, dispensa o Microempreendedor Individual da emissão de documento fiscal nas operações ou prestações destinadas a consumidor final pessoa física.
O empresário que exceder a receita bruta anual prevista para o MEI, perderá a dispensa de emissão de documentos fiscais nas operações ou prestações destinadas a consumidor final pessoa física, da seguinte forma:
a) a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter excedido o referido limite em mais de 20%; ou
b) a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de ter excedido o referido limite em mais de 20%.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |