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08/12/2014 - 10:00

Meio Ambiente

Conama estabelece nova regra para o recebimento de embalagem de agrotóxico



O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), através da Resolução 465, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-12, que revoga a Resolução 334/2003, estabelece novas disposições sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, regularmente fabricados e comercializados.



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