IPVA em atraso poderá ser pago em 3 parcelas sem juros e multas
Por intermédio da Lei 6.931, de 11-12-2014, publicada no DO-RJ da última sexta-feira, 12-12, foi criada a possibilidade de parcelamento de débitos do IPVA, não inscritos em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013. Os débitos poderão ser pagos em até 3 parcelas, com dispensa do pagamento de juros e de multas, nos meses de fevereiro, março e abril/2015.
Para ingresso no programa de parcelamento do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, os débitos referentes ao exercício de 2014 deverão estar quitados até 26-12-2014.
O referido Ato dispõe, ainda, sobre a remissão de débitos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2009, bem como de valores correspondentes a diferença entre as alíquotas do IPVA aplicáveis a automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool, gasolina ou diesel, na forma especificada.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |