Empresa é condenada por tratamento ofensivo a técnico de informática
Um técnico de processamento de dados será indenizado pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) em danos morais porque conseguiu provar que era alvo de piadas e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico, que o chamava de ''cabeça de galinha''. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do tema, ficando mantida a indenização, fixada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado requereu indenização no valor de 30 vezes a remuneração pelo assédio moral que sofria nas reuniões com os funcionários do setor. Disse que era xingado e recebia tratamento ofensivo por parte do superior hierárquico. A Celsp negou que tenha submetido o empregado a situações de constrangimento e ofensas e sustentou que cabia a ele provar o alegado abalo psicológico, nos termos do artigo 818 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil.
A 1ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) deu provimento parcial aos pedidos, mas afastou o dever da empregadora de indenizá-lo em danos morais por entender que estes não estavam robustamente provados. O TRT da 4ª Região, porém, acolheu o pedido do trabalhador por considerar que o tratamento desrespeitoso extrapolou os limites dos poderes de mando.
A Comunidade Evangélica recorreu para o TST, que deixou de examinar o mérito quanto à condenação. Para o relator, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, a caracterização do dano moral se dá pela violação de um direito geral de personalidade, dispensando-se a prova do prejuízo, "visto que sentimentos como tristeza, angústia, dor emocional da vítima são presumidos e, por isso, prescindíveis de comprovação em juízo". A decisão foi unânime.
Processo: RR-2054-96.2011.5.04.0201
FONTE: TST
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |