RFB altera norma sobre compensação de contribuições previdenciárias
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 19-12, a Instrução Normativa 1.529 RFB, de 18-12-2014, que altera a Instrução Normativa 1.300 RFB, de 20-11-2012, que estabeleceu normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, destacamos que o sujeito passivo que apurar crédito relativo à CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
A compensação de débitos da CPRB com os créditos de CPRB correspondentes será efetuada, a partir de 1-1-2015, por meio do formulário eletrônico "Compensação de Débitos de CPRB", disponível no sítio da RFB na Internet.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |