Profissionais deverão identificar fonte pagadora dos rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.531, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 22-12, estabelece procedimentos para a utilização do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), a partir do ano-calendário de 2015, pelos médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.
Segundo a IN, a partir de 2015, esses profissionais deverão informar no referido programa o número do seu registro profissional, bem como identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.
Quando não utilizar o programa do Carnê-Leão, o profissional deverá prestar tais informações na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |