Ibama institui sistema de controle da origem de produtos florestais
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Instrução Normativa 21, publicada em Diário Oficial de 24-12, institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais.
Entre outras disposições, a mencionada IN estabelece que as atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas e homologadas no Sinaflor.
A partir de 3 de agosto de 2015, todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas necessariamente por meio do Sinaflor ou por sistema estadual integrado.
O sistema Sinaflor será disponibilizado em âmbito nacional a partir de 2 de março de 2015.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |