Entenda os procedimentos para adoção inicial da Lei 12.973
As Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 introduziram, a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização ou convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade. Para neutralizar os impactos na determinação das bases de cálculo de tributos federais, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Neste regime, os lançamentos decorrentes do novo critério são estornados por meio do FCont, apurando-se, assim, novo lucro líquido para fins tributários.
A Lei 12.973/2014 extingue o RTT a partir de 2015 ou, opcionalmente, a partir de 2014, e mantém a neutralidade dos efeitos das novas normas contábeis adotadas desde 2008.
A data da adoção inicial das regras da Lei 12.973 será 1-1-2014, para as pessoas jurídicas optantes pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014, ou 1-1- 2015, para as não optantes. Na data da adoção inicial das regras da Lei 12.973, deverá ser apurada a diferença entre os valores do ativo e do passivo na contabilidade societária e no FCont. A diferença positiva ou negativa encontrada será adicionada ou excluída na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
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| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |