Contabilistas devem apresentar Declaração Negativa ao Coaf até 31/1
A Lei 12.683/2012, que fez diversas mudanças na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), incluiu os profissionais e organizações contábeis no rol daqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos nela previstos, realizadas por seus clientes. Conforme Resolução 1.445 CFC/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 9.613/98 em relação aos contabilistas, os profissionais e as organizações contábeis estão obrigados à identificação dos clientes, a manutenção de registros de todas as operações por eles realizadas e a comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Não havendo a ocorrência de operações ou eventos suspeitos de lavagem de dinheiro, os profissionais ou organizações contábeis deverão apresentar a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência”.
O prazo final para envio da "Declaração Negativa", embora não seja dia útil, é até 31 de janeiro de 2015, segundo comunicação do CFC e do Coaf em seus respectivos portais na internet.
Clique e leia a nossa Orientação sobre o assunto.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |