Contribuintes piauienses podem parcelar ICMS de dezembro em duas vezes
O governo do Estado autorizou, por meio do Decreto 15.939/2015, o parcelamento do débito relativo ao mês de dezembro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação (ICMS), em duas parcelas.
A primeira parcela pode ser paga até esta quinta-feira (15 de janeiro), quando vence o prazo para recolher o ICMS normal, e a segunda parcela, que corresponde ao restante do imposto apurado no período, poderá ser paga até o dia 19 de fevereiro.
A medida irá beneficiar os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), sob Regime de Recolhimento Correntista. Vale ressaltar que a concessão do benefício não se aplica aos seguintes casos: 1) Aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e de substituição tributária; 2) Prestadores de serviço de comunicação; 3) Concessionárias de energia elétrica.
Fonte: Site da Sefaz-PI
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |