Contribuintes piauienses podem parcelar ICMS de dezembro em duas vezes
O governo do Estado autorizou, por meio do Decreto 15.939/2015, o parcelamento do débito relativo ao mês de dezembro do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação (ICMS), em duas parcelas.
A primeira parcela pode ser paga até esta quinta-feira (15 de janeiro), quando vence o prazo para recolher o ICMS normal, e a segunda parcela, que corresponde ao restante do imposto apurado no período, poderá ser paga até o dia 19 de fevereiro.
A medida irá beneficiar os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), sob Regime de Recolhimento Correntista. Vale ressaltar que a concessão do benefício não se aplica aos seguintes casos: 1) Aos créditos tributários já integralmente recolhidos, bem como os decorrentes de antecipação parcial, diferença de alíquota e de substituição tributária; 2) Prestadores de serviço de comunicação; 3) Concessionárias de energia elétrica.
Fonte: Site da Sefaz-PI
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |