Convertida em Lei a MP 656 que amplia desonerações de PIS/Cofins e prorroga benefícios fiscais
Foi publicada no Diário Oficial da União de 20-1 a Lei 13.097/2015, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 656/2014.
Dentre as novidades da Lei 13.097, destacamos:
– altera, a partir de maio/2015, o regime de tributação aplicável à produção e comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas e outras bebidas), no âmbito do PIS, da Cofins e do IPI;
– exclui as quotas-partes do Patrimônio Líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação;
– altera o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos;
– permite a dedutibilidade de despesas, perdas ou prejuízos de instituições financeiras em decorrência de inconsistências contábeis identificadas pelo órgão regulador ou fiscalizador na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, durante o período em que estejam sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
– reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para pneumáticos e câmaras de ar de borracha para bicicletas;
– zera as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita auferida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas, inclusive sobre a receita auferida pela cessionária na hipótese dos créditos cedidos com deságio.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |