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27/01/2015 - 09:47

Débito Fiscal - Parcelamento

Regulamentado o parcelamento do IRPJ e da CSLL previsto na Lei 13.043



A Portaria Conjunta 148 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-1, regulamenta o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, de que trata o artigo 42 da Lei 13.043/2014, alterado pelo artigo 145 da Lei 13.097/2015.




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