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03/02/2015 - 09:15

Débito Fiscal - Parcelamento

Alterada norma que disciplina o parcelamento de débitos do IRPJ e da CSLL da Lei 13.043/2014



A Portaria Conjunta 202 RFB-PGFN, publicada no Diário Oficial de hoje, 3-2, altera a Portaria Conjunta 148 RFB-PGFN, que regulamenta o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes de ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos, por ocasião da subscrição de capital na sociedade Nova Bolsa S/A, de que trata o artigo 42 da Lei 13.043/2014.




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