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03/02/2015 - 12:04

Contribuição Sindical

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 27-2

No dia 27-2, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.


Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.


A legislação determina que é facultado ao profissional liberal, registrado como empregado para exercer efetivamente na firma ou empresa a respectiva profissão, o pagamento da contribuição sindical unicamente ao sindicato da categoria profissional.


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