Sefaz-AM alerta varejista sobre emissão obrigatória de NFC-e
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM) orienta os varejistas da capital que já está em vigor o Decreto nº 34.459/14 que os obriga à emissão de NFC-e.
O descumprimento da referida norma ensejará, inclusive, na respectiva suspensão da inscrição a partir de 1º de março de 2015, além de ficar impossibilitado de receber mercadorias, desembaraçar notas na Sefaz e emitir documentos fiscais eletrônicos.
A obrigação geral da emissão da NFC-e é desde 2 de janeiro de 2015, e o contribuinte atingido por essa suspensão só terá a sua situação regularizada após a adesão à NFC-e.
Para fazer o credenciamento, basta o contribuinte acessar "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica", no site da Sefaz e selecionar a opção "como aderir à NFC-e". Segue link: http://portalnfce.sefaz.am.gov.br/empresario/como-aderir-a-nfc-e/
Fonte: Site da Sefaz/AM
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |