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13/02/2015 - 12:17

Capital Brasileiro no Exterior

Entrega anual de Declaração CBE tem início em 18 de fevereiro



A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2014.

O prazo de entrega da declaração anual de 2015, com data-base em 31 de dezembro de 2014, é de 10h de 18 de fevereiro de 2015 às 18h de 6 de abril de 2015. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico disponível na página do BC na internet.



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