Medida Provisória sobre desoneração da folha de pagamento perde a eficácia
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 5, de 3-3-2015, publicado no Diário Oficial de hoje, 5-3, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 669, de 26-2-2015 (Portal COAD), que, dentre outras normas, aumentaria, a partir de 1-6-2015, de 1% para 2,5%, e de 2% para 4,5%, as alíquotas de contribuição previdenciária incidentes sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento, das empresas enquadradas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011.
Com a perda da eficácia da Medida Provisória 669/2015, continuam em vigor as regras previstas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011, permanecendo em 1% e 2% as alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 02/10 | R$5,2232 |
| Dolar V | 02/10 | R$5,2238 |
| Euro C | 02/10 | R$5,8803 |
| Euro V | 02/10 | R$5,8815 |
| TR | 01/10 | 0,1616% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |