MP que previa alteração da cobrança da taxa de uso do selo de controle perde a eficácia
Por intermédio do Ato Declaratório 5, de 3-3-2015, publicado no DO-U de hoje, 5-3, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 669, de 26-2-2015, que, dentre outras disposições, promoveu alterações nas regras relativas aos equipamentos contadores de produção, à taxa de utilização de selo de controle e aos jogos Rio 2016.
As alterações das Leis 12.469/2011, 12.780/2013 e 12.995/2014, que entrariam em vigor a partir de 1-5-2015, estabeleciam, respectivamente, o seguinte:
– a possibilidade de exigência de instalação de equipamentos contadores de produção para identificação do tipo de produto, de embalagem e marca comercial, para os estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas diferentes de cervejas, refrigerantes e demais bebidas frias;
– novas medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
– a determinação de que a taxa pela utilização dos selos de controle seria recolhida pelos contribuintes a ela obrigados, previamente ao recebimento dos selos.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |