MP que previa alteração da cobrança da taxa de uso do selo de controle perde a eficácia
Por intermédio do Ato Declaratório 5, de 3-3-2015, publicado no DO-U de hoje, 5-3, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 669, de 26-2-2015, que, dentre outras disposições, promoveu alterações nas regras relativas aos equipamentos contadores de produção, à taxa de utilização de selo de controle e aos jogos Rio 2016.
As alterações das Leis 12.469/2011, 12.780/2013 e 12.995/2014, que entrariam em vigor a partir de 1-5-2015, estabeleciam, respectivamente, o seguinte:
– a possibilidade de exigência de instalação de equipamentos contadores de produção para identificação do tipo de produto, de embalagem e marca comercial, para os estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas diferentes de cervejas, refrigerantes e demais bebidas frias;
– novas medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
– a determinação de que a taxa pela utilização dos selos de controle seria recolhida pelos contribuintes a ela obrigados, previamente ao recebimento dos selos.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 02/10 | R$5,2232 |
| Dolar V | 02/10 | R$5,2238 |
| Euro C | 02/10 | R$5,8803 |
| Euro V | 02/10 | R$5,8815 |
| TR | 01/10 | 0,1616% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |