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06/03/2015 - 09:57

IR - Pessoa Jurídica

Receita esclarece apuração do lucro presumido na atividade de produção de artefatos de ferro



O Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB, publicado no Diário Oficial da União desta sexta, 6-3, esclarece o tratamento aplicável para determinação do lucro presumido na atividade de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) em que o produto final seja um artefato de ferro, bem como, a confecção de carcaça de ferro para concreto armado, configura industrialização (beneficiamento).



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