Venceu, dia 20-3-2015, o prazo de entrega da Rais do ano-base 2014
Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados, devem entregar a Rais até o dia 20-3, com as informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais. A Rais retificadora também deve ser entregue até esta data.
O estabelecimento inscrito no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Desde 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
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| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |