STF julgará incidência da contribuição ao Senar sobre receita bruta
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. O tema teve repercussão geral reconhecida por maioria de votos, e será apreciado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 816830, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
No recurso, um produtor rural questiona o fato de a contribuição ao Senar incidir sobre a receita bruta, enquanto que a contribuição a outros integrantes do sistema "S" - como o Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Sistema Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) - é cobrada sobre a folha de salários. A incidência da contribuição ao Senar afrontaria, segundo o pedido, o artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a criação do Senar nos moldes da legislação relativa ao Sesc e Senai.
A base de cálculo ao Senar foi instituída inicialmente como sendo a folha de salários, segundo a Lei 8.315/1991, base substituída pela receita bruta com a edição da Lei 8.540/1992. O ministro Dias Toffoli reconheceu que o tema precisa ser analisado pelo STF, ainda que haja precedentes sobre o assunto na casa.
"Evidencia-se a necessidade de se enfrentar o tema de fundo. A matéria transcende o interesse subjetivo das partes e possui grande densidade constitucional, estando, portanto, caracterizada a repercussão geral do tema, notadamente em seus aspectos jurídicos, econômicos e sociais."
No Plenário virtual, o Tribunal, por maioria, considerou o tema constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada.
FONTE: STF
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 02/10 | R$5,2232 |
| Dolar V | 02/10 | R$5,2238 |
| Euro C | 02/10 | R$5,8803 |
| Euro V | 02/10 | R$5,8815 |
| TR | 01/10 | 0,1616% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |