CGU disciplina a aplicação da legislação anticorrupção
A Controladoria-Geral da União publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8-4, as Portarias CGU 909 e 910 e as Instruções Normativa CGU 1 e 2 que dispõem sobre a aplicação da legislação anticorrupção de que tratam a Lei 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015, conforme a seguir:
- Portaria 909: dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;
- Portaria 910: define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência;
- Instrução Normativa 1: estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o artigo 6º da Lei 12.846/2013;
- Instrução Normativa 2: regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |