CGU disciplina a aplicação da legislação anticorrupção
A Controladoria-Geral da União publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8-4, as Portarias CGU 909 e 910 e as Instruções Normativa CGU 1 e 2 que dispõem sobre a aplicação da legislação anticorrupção de que tratam a Lei 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015, conforme a seguir:
- Portaria 909: dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;
- Portaria 910: define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência;
- Instrução Normativa 1: estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o artigo 6º da Lei 12.846/2013;
- Instrução Normativa 2: regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 02/10 | R$5,2232 |
| Dolar V | 02/10 | R$5,2238 |
| Euro C | 02/10 | R$5,8803 |
| Euro V | 02/10 | R$5,8815 |
| TR | 01/10 | 0,1616% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |