Confira as deduções admitidas na Declaração de IRPF/2015
O contribuinte que apresentar a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de deduções legais poderá diminuir do rendimento tributável as parcelas referentes a dependentes, Previdência Social, previdência complementar, despesas com instrução, despesas médicas, pensão alimentícia e despesas do livro Caixa.
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Do imposto apurado, também poderão ser deduzidos:
Contribuições ou Doações
A pessoa física que optar pela Declaração de Ajuste Anual com a utilização das deduções legais poderá deduzir do imposto apurado as contribuições ou doações efetuadas em 2014, observados os limites previstos na legislação, referentes:
a) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) a incentivo à cultura;
c) a incentivo à atividade audiovisual;
d) a incentivo ao desporto;
e) ao Estatuto do Idoso;
f) ao Pronas/PCD e ao Pronon.
Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico
Do imposto devido apurado pela pessoa física, poderá ser deduzida a contribuição patronal para a Previdência Social paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, observados os limites previstos na legislação.
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| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |