Alteradas normas sobre participação e votação a distância em assembleia de companhias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 9-4, a Instrução 561 que altera e acrescenta dispositivos às Instruções 480 e 481, ambas de 2009. Segundo a autarquia, o intuito é facilitar a participação dos acionistas em assembleias gerais, tanto por meio do voto quanto por meio de apresentação de propostas.
Além da regulamentação da participação e da votação a distância, a norma cuida da divulgação de informações de assembleias gerais; do registro eletrônico ou mecanizado de determinados livros sociais; e da redução do campo de incidência da Instrução 481, relativamente às disposições atualmente em vigor.
A Instrução 561 entra em vigor de maneira escalonada confor a seguir:
- 7-4-2015: certos dispositivos de ajuste aos atuais comandos da Instrução 481;
- 1-1-2016: dispositivos que alteram a Instrução 480;
- 1-1-2016: comandos relativos ao voto a distância, para aquelas companhias que, na data de publicação da Instrução, tenham ao menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão no Índice Brasil 100 – IBrX-100 ou Índice Bovespa; e
- 1-1-2017: comandos relativos ao voto a distância para as demais companhias.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |