Alteradas normas sobre participação e votação a distância em assembleia de companhias
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 9-4, a Instrução 561 que altera e acrescenta dispositivos às Instruções 480 e 481, ambas de 2009. Segundo a autarquia, o intuito é facilitar a participação dos acionistas em assembleias gerais, tanto por meio do voto quanto por meio de apresentação de propostas.
Além da regulamentação da participação e da votação a distância, a norma cuida da divulgação de informações de assembleias gerais; do registro eletrônico ou mecanizado de determinados livros sociais; e da redução do campo de incidência da Instrução 481, relativamente às disposições atualmente em vigor.
A Instrução 561 entra em vigor de maneira escalonada confor a seguir:
- 7-4-2015: certos dispositivos de ajuste aos atuais comandos da Instrução 481;
- 1-1-2016: dispositivos que alteram a Instrução 480;
- 1-1-2016: comandos relativos ao voto a distância, para aquelas companhias que, na data de publicação da Instrução, tenham ao menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão no Índice Brasil 100 – IBrX-100 ou Índice Bovespa; e
- 1-1-2017: comandos relativos ao voto a distância para as demais companhias.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |