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17/04/2015 - 09:35

CIDE

Receita esclarece incidência da Cide na importação de nafta petroquímica



A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 17/4, o Parecer Normativo 7 Cosit-RFB/2015 que analisa a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) na importação de nafta petroquímica por pessoa jurídica intermediária que possui contrato de revenda direta para central petroquímica, que utilizará a nafta na produção de subprodutos diversos de gasolina ou óleo diesel.



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