Multa por atraso na entrega da DIRPF é de, no mínimo, R$ 165,74
As pessoas físicas obrigadas que não apresentaram a Declaração de Ajuste 2015, referente ao ano-calendário de 2014, até 30 de abril de 2015, estão sujeitas ao pagamento da multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado o valor mínimo de R$ 165,74.
A multa pela entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual terá como termo inicial o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da declaração e, como termo final, o mês em que a declaração foi entregue, ou, no caso de não apresentação, o mês do lançamento de ofício.
O contribuinte será notificado da multa logo após a transmissão da Declaração.
Nas Declarações com imposto a restituir, no caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, a multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita também à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74.
Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a Declaração.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |