Portaria define o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes
No DO-U de 12-5, foi publicada a Portaria 641 RFB/2015 que define os critérios para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.
A atividade será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).
Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os seguintes critérios:
- receita bruta declarada;
- débitos declarados;
- massa salarial; e
- participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB.
Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:
- rendimento total declarado;
- bens e direitos;
- operações em renda variável;
- fundos de investimento unipessoais; e
- participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
Segundo a Receita Federal o grupo de contribuintes diferenciados representa, atualmente, 63% da arrecadação federal.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |