Jornalistas passam a ter piso salarial no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro promulga a parte vetada do inciso VIII do artigo 1º da Lei 6.983-RJ/2015, que reajustou, a partir de 1-1-2015, os pisos salariais do Estado, oriunda do Projeto de Lei 91, de 2015. Desta forma, passa a ser considerada no referido dispositivo a categoria profissional de jornalista, cujo piso salarial é de R$ 2.432,72.
Veja a seguir:
"LEI Nº 6983 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
(...)
VIII - R$ 2.432,72 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; jornalistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior); (NR)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 11 de maio de 2015.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente"
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 03/07 | R$5,1711 |
| Dolar V | 03/07 | R$5,1717 |
| Euro C | 03/07 | R$5,9137 |
| Euro V | 03/07 | R$5,9154 |
| TR | 02/07 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |