Divulgada nova Resolução sobre exame de suficiência do profissional da área contábil
Foi publicada, nesta sexta-feira (22), a Resolução CFC nº 1.486/15, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Essa Resolução entrará em vigor a partir de 1º junho de 2015.
De acordo com a Resolução, o Exame de Suficiência será composto de prova para os Bacharéis em Ciências Contábeis e conterá as seguintes áreas de conhecimento: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.
Para o vice-presidente de Registro, Nelzon Zafra, “a Resolução é importante para que os futuros profissionais entendam como o Sistema CFC/CRCs regulamenta atualmente o Exame para o exercício da profissão”.
Outro ponto que merece destaque refere-se ao prazo de requerimento do registro. Os aprovados terão até dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerem os registros profissionais nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Fonte: CFC
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02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |