Governo aumenta a alíquota da CSLL de instituições financeiras
Foi publicada no DO-U de hoje, 22-5-2015, a Medida Provisória 675 que aumenta, a partir de setembro/2015, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e pelas seguintes instituições financeiras:
– bancos de qualquer espécie;
– distribuidoras de valores mobiliários;
– corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
– sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
– sociedades de crédito imobiliário;
– administradoras de cartões de crédito;
– sociedades de arrendamento mercantil;
– cooperativas de crédito; e
– associações de poupança e empréstimo.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |