Rio de Janeiro aprova novas regras da substituição tributária
Por intermédio do Decreto 45.258, de 22-5-2015, publicado no DO-RJ de 25-5-2015,o Governador do Estado do Rio de Janeiro promoveu diversas alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, que trata do regime de substituição tributária.
Dentre as alterações destacamos as seguintes:
a) a inclusão de massas alimentícias especificadas e preparações em pó para cappuccino no regime de substituição tributária, a partir de 1-7-2015;
b) a fixação de novas margens de valor agregado para autopeças, ferramentas, produtos alimentícios e vendas de produtos porta a porta, com efeitos a partir de 1-6-2015;
c) o prazo para solicitação do parcelamento e pagamento das parcelas do imposto devido sobre o levantamento do estoque, na ocasião de inclusão de produtos no regime de substituição tributária; e
d) a determinação do uso da MVA Ajustada nas entradas interestaduais em que a carga tributária seja inferior a 12%, com efeitos a partir de 1-6-2015.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 01/10 | 0,1616% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |