TST altera Súmulas que tratam de equiparação salarial e precrição do FGTS
Foi publicada no DeJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do dia 11-6-2015, a Resolução 198, de 9-6-2015, que altera a redação das Súmulas:
- nº 6, sobre equiparação salarial, em especial na parte que trata da equiparação salarial em cadeia;
- nº 362, sobre prescrição FGTS, para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS.
A Resolução 198 TST/2015 também cancela a Súmula nº 434, que trata da interposição de recurso na hipótese de acórdão impugnado.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |