TST altera Súmulas que tratam de equiparação salarial e precrição do FGTS
Foi publicada no DeJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do dia 11-6-2015, a Resolução 198, de 9-6-2015, que altera a redação das Súmulas:
- nº 6, sobre equiparação salarial, em especial na parte que trata da equiparação salarial em cadeia;
- nº 362, sobre prescrição FGTS, para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS.
A Resolução 198 TST/2015 também cancela a Súmula nº 434, que trata da interposição de recurso na hipótese de acórdão impugnado.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 01/10 | 0,1616% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |