TST altera Súmulas que tratam de equiparação salarial e precrição do FGTS
Foi publicada no DeJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do dia 11-6-2015, a Resolução 198, de 9-6-2015, que altera a redação das Súmulas:
- nº 6, sobre equiparação salarial, em especial na parte que trata da equiparação salarial em cadeia;
- nº 362, sobre prescrição FGTS, para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS.
A Resolução 198 TST/2015 também cancela a Súmula nº 434, que trata da interposição de recurso na hipótese de acórdão impugnado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |