FCont deve ser apresentado até 30-6
O FCont é utilizado, no período de vigência do Regime Tributário de Transição (RTT), para fins de eliminar os efeitos decorrentes da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, uma vez que, para fins tributários, deverão ser considerados os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.
Conforme previsto na Lei 11.941/2009, a Lei 12.973/2014 extinguiu o RTT a partir de 1-1-2015, disciplinando as adequações da legislação tributária aos novos critérios contábeis, bem como facultou a opção pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014.
Portanto, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não optaram pela extinção do RTT em 2014 estão obrigadas a transmitir o FCont relativo ao ano-calendário de 2014 até 30-6-2015.
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| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |