Modificada norma referente às operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 16/06, a Instrução 565 que traz novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A, tema atualmente regulado pela Instrução 319/2009.
Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos:
– ao conteúdo mínimo das comunicações da companhia para o mercado sobre uma operação de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;
– aos deveres fiduciários dos administradores de companhias no que diz respeito à qualidade das informações divulgadas nas operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;
– às demonstrações financeiras e informações financeiras pro forma a serem divulgadas em razão das operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações; e
– aos critérios e ao conteúdo mínimo dos laudos de avaliação elaborados para os fins do artigo 264 da Lei 6.404/76.
O mencionado ato também alterou a Instrução 481/2009, que dispõe sobre documentos necessários ao exercício do direito de voto. O artigo 20-A e o Anexo 20–A foram acrescentados para indicar quais documentos e informações a companhia registrada na categoria A deve fornecer quando uma assembleia geral for convocada para deliberar sobre fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.
“Além desses pontos, a nova instrução regulamenta a existência de condições de liquidez necessárias para a exclusão do direito de recesso, conforme previstos na alínea ’a’, inciso II, do artigo 137 da Lei 6.404/76”, destacou a diretora da CVM, Luciana Dias.
Segundo Luciana, a clareza da divulgação das informações é um ganho obtido com as alterações. “A nova norma aumenta o grau de transparência destas operações, principalmente devido às atuais obrigações dos emissores de valores mobiliários registrados na categoria A com relação à disponibilização da informação. Isso contribui para um aprimoramento da governança corporativa”, complementou.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |