Cobrador não tem de provar irregularidades nos depósitos do FGTS
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação São José Ltda. a indenizar um cobrador de ônibus por irregularidades nos depósitos do FGTS durante o período de vigência do contrato de trabalho. A Turma conheceu de recurso do trabalhador para reformar decisão que entendeu ser do empregado a responsabilidade pela apresentação de provas sobre as diferenças no depósito.
O cobrador trabalhou na empresa de 1995 a 2003, e, na reclamação trabalhista, pediu, entre outras verbas, diferenças relativas ao depósito do FGTS, que, segundo ele, não teria sido recolhido corretamente pela empresa.
O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa a indenizar o cobrador em valor equivalente aos depósitos não realizados, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual cabia à parte que moveu a ação o ônus de provar suas alegações.
TST
O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o Regional inverteu erroneamente o ônus da prova ao exigir do cobrador o controle sobre os depósitos do FGTS., e assinalou que a Orientação Jurisprudencial 301 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que apontava nesse sentido, foi cancelada pelo Tribunal Pleno em 2011. "Com base no princípio da maior aptidão para a prova, prevalece no TST o entendimento de que cabe ao empregador o ônus de provar a irregularidade, sobretudo porque a empresa deve manter em seu poder os comprovantes dos depósitos", afirmou.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos à SDI-1, ainda não examinados.
Processo: RR-111200-18.2002.5.02.0048
FONTE: TST
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |