Ajuda de custo de moradia para religiosos é isenta de INSS patronal
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 22-6, a Lei 13.137, de 19-6-2015, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 668, de 30-1-2015, que, dentre outras normas, estabeleceu que os valores pagos aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa a título de ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não configuram remuneração direta e indireta, para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo das entidades religiosas e instituições de ensino vocacional.
A Lei 13.137/2015 atribuiu aos oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, a responsabilidade pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |