IR retido de empregado doméstico deve ser recolhido até hoje, 7 de julho
De acordo com a nova redação da alínea “d” do inciso I do artigo 70 da Lei 11.196/2005, dada pela Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, com vigência imediata, o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos ao empregado doméstico deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao do pagamento.
Assim, o IR Fonte retido sobre os salários pagos em junho de 2015 deverá ser recolhido até hoje, dia 7 de julho de 2015.
Conforme informação da Receita Federal, o recolhimento do IR, da Contribuição Previdenciária e do FGTS, em documento único, somente ocorrerá a partir do mês de novembro. Portanto, relativamente aos salários pagos de junho a setembro/2015, os recolhimentos do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente.
Segundo a Agenda Tributária de Julho/2015, divulgada pela Receita Federal, o Darf deverá preenchido com o código 0561.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |