Indisponibilizado Módulo do Empregador Doméstico no site do eSocial
No último dia 2 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a Emenda Constitucional dos domésticos. Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação. Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.
Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema.
Até disponibilização do novo Módulo do empregador doméstico, deverão ser utilizados os recursos atuais, como detalhamos:
– para quitação das contribuições previdenciárias, deverá utilizar a GPS disponível no endereço www.previdenciasocial.gov.br
– para quitação do FGTS pelos empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados, acessar o site do eSocial www.esocial.gov.br, clicar no botão "Guia FGTS", selecionar o tipo de guia que deseja emitir (mensal ou rescisória), conforme o caso.
Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidades.
FONTE: Portal do eSocial
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |