Veja quem está obrigado a se inscrever no CNPJ
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém as informações das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Devem se inscrever no CNPJ as entidades domiciliadas no Brasil e as domiciliadas no exterior.
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
– condomínios edilícios registrados no Cartório de Registro de Imóveis, de que trata o artigo 1.332 do Código Civil;
– grupos e consórcios de sociedades, constituídos, respectivamente, na forma prevista nos artigos 265 e 278 da Lei 6.404/76;
– consórcios de produtores rurais, constituídos na forma prevista no artigo 25-A da Lei 8.212/91;
– clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
– serviços notariais e de registro (cartórios), de que trata a Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios), inclusive aqueles que ainda não foram objeto de delegação do Poder Público;
– fundos públicos previstos no artigo 71 da Lei 4.320/64;
– fundos privados;
– candidatos a cargo político eletivo, comitês financeiros de partido político e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos da legislação específica;
– incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de que trata a Lei 10.931/2004, na condição de estabelecimento filial da incorporadora;
– comissões polinacionais, criadas por ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es);
– instituições bancárias do exterior, que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais; e
– outras entidades, no interesse da RFB ou dos órgãos convenentes.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |