Despesas com cartão de crédito poderão ser descontadas da folha de pagamento
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-7, a Medida Provisória 681, de 10-7-2015, que altera as Leis 10.820/2003 e 8.213/91, permitindo que os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, autorizem, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
O desconto mencionado anteriormente também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 35%, sendo 5% destinados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
A Medida Provisória 681/2015 também autoriza o desconto de pagamento de cartões de crédito nos benefícios previdenciários, quando expressamente autorizado pelo beneficiário.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |