MP 683/2015 cria fundos para viabilizar mudança do ICMS em operações interestaduais
A Medida Provisória 683, de 13-7-2015, publicada no DO-U de 14-7-2015, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.
O FDRI tem o objetivo de garantir recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos, já o FAC-ICMS visa compensar as perdas que as Unidades da Federação tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS.
O repasse de valores dos fundos para os Estados dependerá do cumprimento de algumas obrigações, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) a apresentação de relação com a identificação completa de todos os atos relativos a incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros cuja concessão não tenha sido submetida à apreciação do Confaz;
b) a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal por meio do qual sejam disciplinados os efeitos dos referidos incentivos e benefícios; e
c) a aprovação de resolução do Senado Federal para redução das alíquotas do ICMS incidente nas operações e prestações interestaduais.
Após a celebração do convênio entre as Unidades Federadas será vedada a prestação do auxílio financeiro oriundo do FAC-ICMS para o Estado que conceder, prorrogar ou mantiver incentivo ou benefício fiscal ou financeiro em desacordo com a legislação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |