Tabela de IR/Fonte da MP 670 continua em vigor
Continua em vigor a Tabela Progressiva aprovada pela Medida Provisória 670/2015, que não perdeu a eficácia.
Como foram introduzidas alterações no texto original da MP 670, foi aprovado um Projeto de Conversão desta MP, conforme exige a legislação.
O § 3º do artigo 62 da Constituição Federal descarta a perda da eficácia nos casos em que exista um Projeto de Conversão da MP.
O Projeto de Conversão da MP 670 foi encaminhado, ainda no curso de sua vigência, para sanção presidencial.
O § 12 do artigo 62 da CF dispõe que, aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
A Presidenta Dilma tem o prazo de 15 dias úteis para vetar total ou parcialmente o projeto (art. 66, § 1º, da CF). Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio da Presidenta importará sanção (art. 66, § 3º, da CF).
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |