RS autoriza parcelamento de ICMS para microempresas e empresas de pequeno porte
Por intermédio da Instrução Normativa 34, de 14-7-2015, publicada no DO-RS de 15-7-2015, a Receita Estadual possibilita que débitos declarados na GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional –, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-5-2015, sejam parcelados em até 60 prestações mensais, desde que o requerimento e o pagamento da primeira parcela sejam realizados até 31-12-2015.
A solicitação de parcelamento, que poderá ser realizada pela internet, permite que os optantes pelo Simples Nacional regularizem junto à Receita Estadual o ICMS que deixaram de recolher nas compras interestaduais. O benefício é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional e que nos últimos anos não quitaram a alíquota diferencial que serve para equalizar o ICMS entre as operações internas e as compras realizadas fora do Estado.
Em vigor desde 2009, a diferença para equalização de alíquotas foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |