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20/07/2015 - 10:48

Jornada de Trabalho

Estado de Calamidade: Autorizada a prorrogação da jornada de trabalho nos Municípios de SC

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-7, a Portaria 428, de 16-7-2015, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina, que autoriza a prorrogação da duração de trabalho, pelo prazo de 20 dias, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.


A duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias mencionados anteriormente, desde que não exceda de 10 horas diárias.


 



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