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20/07/2015 - 11:41

ICMS - RJ

RJ esclarece sobre a dispensa de entrega de declarações por optantes do Simples Nacional

Por intermédio da Resolução 914, de 16-7-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo X da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, que passa a tratar somente da DECLAN-IPM, ficando dispensada a exigência da apresentação da DEFIS-C-RJ relativa ao ano-calendário 2014 e posteriores, considerando que o valor das operações relativas às importações de mercadorias destinadas à industrialização e comercialização realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2014 passa a ser obrigatoriamente informado à RFB - Receita Federal do Brasil na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.



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