RJ esclarece sobre a dispensa de entrega de declarações por optantes do Simples Nacional
Por intermédio da Resolução 914, de 16-7-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo X da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, que passa a tratar somente da DECLAN-IPM, ficando dispensada a exigência da apresentação da DEFIS-C-RJ relativa ao ano-calendário 2014 e posteriores, considerando que o valor das operações relativas às importações de mercadorias destinadas à industrialização e comercialização realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2014 passa a ser obrigatoriamente informado à RFB - Receita Federal do Brasil na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 02/07 | R$5,1939 |
| Dolar V | 02/07 | R$5,1945 |
| Euro C | 02/07 | R$5,9455 |
| Euro V | 02/07 | R$5,9472 |
| TR | 01/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,6717% |