RJ esclarece sobre a dispensa de entrega de declarações por optantes do Simples Nacional
Por intermédio da Resolução 914, de 16-7-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo X da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, que passa a tratar somente da DECLAN-IPM, ficando dispensada a exigência da apresentação da DEFIS-C-RJ relativa ao ano-calendário 2014 e posteriores, considerando que o valor das operações relativas às importações de mercadorias destinadas à industrialização e comercialização realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2014 passa a ser obrigatoriamente informado à RFB - Receita Federal do Brasil na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 01/10 | R$5,2073 |
| Dolar V | 01/10 | R$5,2079 |
| Euro C | 01/10 | R$5,8478 |
| Euro V | 01/10 | R$5,8495 |
| TR | 30/09 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,6697% |