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21/07/2015 - 11:42

Nota Fiscal Eletrônica

RJ denegará autorização de NF-e por irregularidade do destinatário a partir de 1-8-2015


De acordo com o Decreto 45.317, de 20-7-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro adiou, para 1-8-2015, o início dos efeitos das regras de denegação (não autorização) das Notas Fiscais Eletrônicas em que os destinatários, contribuintes do ICMS, estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.

A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto às operações interestaduais, e se aplica aos contribuintes do ICMS que se encontrarem com a inscrição estadual suspensa, impedida, baixada ou cancelada.




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